Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B216
Nº Convencional: JSTJ00033405
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
FACTO NOTÓRIO
PROVA DOCUMENTAL
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: SJ199710090002162
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 416/95
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso de revista, por não se tratar de documentos supervenientes, não é lícita a junção daqueles com os quais se pretenda fazer a prova da notoriedade de certos factos, que dela não carece nem sequer de alegação.