Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081703
Nº Convencional: JSTJ00015949
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PENHOR MERCANTIL
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206170817032
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O acordão recorrido do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Abril de 1991, proferido no processo 56056, e o acordão fundamento, de 25 de Janeiro de 1955, in Boletim do Ministerio da Justiça n. 147 pagina 480, que decidiram diversamente sobre a entrega do penhor mercantil ao credor como requisito da constituição dessa garantia real, admitindo o primeiro que o devedor fique como depositario na detenção das coisas empenhadas e o segundo não, assentam em interpretações opostas do artigo 398 paragrafo unico do Codigo Comercial, no dominio da mesma legislação, pelo que deve prosseguir o recurso do primeiro interposto para o pleno.