Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015949 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | PENHOR MERCANTIL CONSTITUIÇÃO REQUISITOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170817032 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O acordão recorrido do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Abril de 1991, proferido no processo 56056, e o acordão fundamento, de 25 de Janeiro de 1955, in Boletim do Ministerio da Justiça n. 147 pagina 480, que decidiram diversamente sobre a entrega do penhor mercantil ao credor como requisito da constituição dessa garantia real, admitindo o primeiro que o devedor fique como depositario na detenção das coisas empenhadas e o segundo não, assentam em interpretações opostas do artigo 398 paragrafo unico do Codigo Comercial, no dominio da mesma legislação, pelo que deve prosseguir o recurso do primeiro interposto para o pleno. | ||