Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013698 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170729221 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido violada qualquer norma das previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a materia de facto dada como provada pelas Instancias. II - Se e certo que a fixação do montante da indemnização constitui materia de direito, certo e tambem que essa fixação tera de assentar nos dados de facto definitivamente fixados nas Instancias, ficando apenas para o Supremo a apreciação e eventual correcção dos criterios adoptados no calculo dos prejuizos materiais e o prudente arbitrio do julgador de caracter eminentemente subjectivo. | ||