Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072922
Nº Convencional: JSTJ00013698
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512170729221
Data do Acordão: 12/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido violada qualquer norma das previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a materia de facto dada como provada pelas Instancias.
II - Se e certo que a fixação do montante da indemnização constitui materia de direito, certo e tambem que essa fixação tera de assentar nos dados de facto definitivamente fixados nas Instancias, ficando apenas para o Supremo a apreciação e eventual correcção dos criterios adoptados no calculo dos prejuizos materiais e o prudente arbitrio do julgador de caracter eminentemente subjectivo.