Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084830
Nº Convencional: JSTJ00021775
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: GERENTE COMERCIAL
RENÚNCIA
LEI APLICÁVEL
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199401260848302
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 15/93
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : É o Código das Sociedades Comerciais que define quando é que a renúncia à gerência se torna eficaz, limitando-se o Código do Registo Comercial a estatuir que a renúncia está sujeita a registo sem pretender dispôr quanto às respectivas condições de eficácia.