Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034383 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180006861 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 159/96 | ||
| Data: | 02/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é prematura a decisão da causa no saneador, o que não deixou a autora fazer em julgamento a prova da destituição por justa causa, se não foram alegados factos integradores de tal destituição. II - Não existem elementos suficientes para se decidir ter havido destituição com justa causa, se há prova apenas da destituição mas não da sua qualificação como justa causa. III - Impossibilitado o autor de fazer a prova da destituição por justa causa, impossibilitado está também de provar a perda do direito a pensão complementar de reforma, que tem como pressuposto o despedimento com justa causa. | ||