Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A686
Nº Convencional: JSTJ00034383
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199711180006861
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 159/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é prematura a decisão da causa no saneador, o que não deixou a autora fazer em julgamento a prova da destituição por justa causa, se não foram alegados factos integradores de tal destituição.
II - Não existem elementos suficientes para se decidir ter havido destituição com justa causa, se há prova apenas da destituição mas não da sua qualificação como justa causa.
III - Impossibilitado o autor de fazer a prova da destituição por justa causa, impossibilitado está também de provar a perda do direito a pensão complementar de reforma, que tem como pressuposto o despedimento com justa causa.