Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039365
Nº Convencional: JSTJ00000584
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
Nº do Documento: SJ198804140393653
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG529
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A jurisdição comum e a competente para o julgamento de infracção fiscal a que a lei em vigor ao tempo da sua comissão conferia natureza criminal, sendo irrelevante que lei posterior lhe haja atribuido natureza contravencional.
II - E, por isso, o Tribunal da Relação o competente para conhecer do recurso interposto da sentença proferida pelo Tribunal da Comarca, que tiver julgado o arguido.