Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009612 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO CONCEITO EFEITOS PAGAMENTO DIVIDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170766331 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO CCIV PAG1192. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contrato e um acordo vinculativo, assente em duas ou mais declarações de vontade, substancialmente distintas mas correspondentes que visam estabelecer uma regulamentação unitaria de interesses contrapostos mas harmonicos entre si. II - O contrato tem-se por formado quando uma das partes comunica a outra certa declaração negocial e esta outra comunica a primeira que aceita a proposta. III - O contrato e fonte de obrigações e deve ser pontualmente cumprido. IV - A aceitação do plano de pagamento, que tinha sido levado ao conhecimento do devedor por carta da credora, pressupõe, em principio, a aceitação do montante da divida concretizado nessa carta. | ||