Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076633
Nº Convencional: JSTJ00009612
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO
CONCEITO
EFEITOS
PAGAMENTO
DIVIDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198901170766331
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO CCIV PAG1192.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contrato e um acordo vinculativo, assente em duas ou mais declarações de vontade, substancialmente distintas mas correspondentes que visam estabelecer uma regulamentação unitaria de interesses contrapostos mas harmonicos entre si.
II - O contrato tem-se por formado quando uma das partes comunica a outra certa declaração negocial e esta outra comunica a primeira que aceita a proposta.
III - O contrato e fonte de obrigações e deve ser pontualmente cumprido.
IV - A aceitação do plano de pagamento, que tinha sido levado ao conhecimento do devedor por carta da credora, pressupõe, em principio, a aceitação do montante da divida concretizado nessa carta.