Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083707
Nº Convencional: JSTJ00025332
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410060837072
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 05958/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio da responsabilidade contratual incumbe ao devedor a prova de que a falta de cumprimento da obrigação ou o seu cumprimento defeituoso não procedem de culpa sua, ficando o lesado desonerado do respectivo ónus, mas não de provar o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano, o qual deve decorrer da matéria de facto apurada nas instâncias.