Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008344 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIVORCIO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ONUS DA PROVA CASAMENTO NATUREZA PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830217070325X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG584 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de o casamento apresentar uma feição especial, intervindo na sua celebração a vontade dos contraentes e do Estado, não deixa, por esse motivo, de ser um contrato, a luz do preceituado no artigo 1577 do Codigo Civil de 1966, antes e depois da Reforma de 1977. II - Porque a prova dos factos negativos reveste serias dificuldades, parece mais curial que se faça incidir sobre o conjuge infractor o onus da prova da inexistencia de culpa da sua parte. III - Sendo o casamento um contrato, deve considerar-se submetido ao regime juridico estabelecido no artigo 799 do Codigo Civil relativamente a prova da culpa. IV - Assim, o conjuge que se arroga o direito de requerer o divorcio tem a seu favor a presunção de culpa por banda do outro conjuge, cabendo a este a tarefa ou encargo de destruir ou ilidir tal presunção, atraves da demonstração de que a sua conduta não e susceptivel de censura etico-juridica. | ||