Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002299
Nº Convencional: JSTJ00003897
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199003230022994
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4809/88
Data: 01/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despedimento tem de ser precedido obrigatoriamente de processo disciplinar, devendo a decisão final ser fundamentada, com indicação clara dos factos imputados, não bastando a referencia os preceitos legais da L.C.T.
II - Sendo nulo o processo disciplinar, não ha que averiguar da existencia de "justa causa" para o despedimento.