Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066632
Nº Convencional: JSTJ00024017
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: SJ197706300666322
Data do Acordão: 06/30/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o motorista deixado o camião parado, de noite, em tempo de nevoeiro, na rua, na faixa de trânsito, sem a sinalização luminosa exigida por lei, é culpado pelo acidente verificado e responsável pelos danos.
II - A presunção de excesso de velocidade estabelecida no artigo 7 do Código da Estrada não quer, de forma alguma, significar que aquele que circula normalmente de noite tenha de prever a existência de obstáculos estacionados na sua faixa de rodagem, sem qualquer iluminação ou iluminação deficiente, pois não podem ser exigidas cautelas que ultrapassem o que é normal.