Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024017 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706300666322 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o motorista deixado o camião parado, de noite, em tempo de nevoeiro, na rua, na faixa de trânsito, sem a sinalização luminosa exigida por lei, é culpado pelo acidente verificado e responsável pelos danos. II - A presunção de excesso de velocidade estabelecida no artigo 7 do Código da Estrada não quer, de forma alguma, significar que aquele que circula normalmente de noite tenha de prever a existência de obstáculos estacionados na sua faixa de rodagem, sem qualquer iluminação ou iluminação deficiente, pois não podem ser exigidas cautelas que ultrapassem o que é normal. | ||