Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079694
Nº Convencional: JSTJ00005673
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ199011220796941
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1427/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artido unico da Lei n. 35/81, de 27/8/81, devem ser propostas contra ambos os conjuges, as acções que, designadamente, tenham por obejcto directa ou indirectamente, a casa de morada de familia.
II - O citado normativo legal, abrange sem qualquer restrição, todas as acções em que seja pedida a desocupação e entrega da morada de familia.