Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072706
Nº Convencional: JSTJ00014813
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: TESTAMENTO
ANULABILIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198507230727061
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de anulação de testamento com fundamento em incapacidade do testador, a acção caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da anulabilidade.
II - Tendo os réus excepcionado a caducidade, a eles compete alegar e provar que os autores tomaram conhecimento do testamento e da incapacidade do testador há mais de dois anos antes de intentada a acção.