Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014813 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO ANULABILIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230727061 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de anulação de testamento com fundamento em incapacidade do testador, a acção caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da anulabilidade. II - Tendo os réus excepcionado a caducidade, a eles compete alegar e provar que os autores tomaram conhecimento do testamento e da incapacidade do testador há mais de dois anos antes de intentada a acção. | ||