Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038240
Nº Convencional: JSTJ00011051
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CONTRABANDO
TENTATIVA
CONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806300382403
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tentativa de contrabando punivel pelo Decreto-Lei n. 287/73 de 13 de Maio ou pelo Decreto-Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro acabara por ser punida consoante as correspondentes disposições do Decreto-Lei n. 31664 de 22 de Novembro de 1941, atentas as circunstancias de aqueles padecer de inconstitucionalidade organica e este oferecer a sanção mais favoravel.
II - Se os elementos constitutivos de uma determinada infracção não constarem da acusação, nem da pronuncia, nem da discussão da causa (sendo a convolação favoravel ao reu), e inutil usar da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.