Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011051 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CONTRABANDO TENTATIVA CONSTITUCIONALIDADE REPRISTINAÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300382403 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tentativa de contrabando punivel pelo Decreto-Lei n. 287/73 de 13 de Maio ou pelo Decreto-Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro acabara por ser punida consoante as correspondentes disposições do Decreto-Lei n. 31664 de 22 de Novembro de 1941, atentas as circunstancias de aqueles padecer de inconstitucionalidade organica e este oferecer a sanção mais favoravel. II - Se os elementos constitutivos de uma determinada infracção não constarem da acusação, nem da pronuncia, nem da discussão da causa (sendo a convolação favoravel ao reu), e inutil usar da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil. | ||