Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032800 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA MATÉRIA DE FACTO FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100001314 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 447/96 | ||
| Data: | 03/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO125 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despedimento efectuado pela Ré, entidade patronal, só pode ser justificado à luz dos factos provados, não podendo tomar-se em consideração matéria não articulada, nem meras suspeitas de que o comportamento do trabalhador tenha violado obrigações legais ou emergentes do contrato de trabalho. | ||