Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S131
Nº Convencional: JSTJ00032800
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
MATÉRIA DE FACTO
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199712100001314
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 447/96
Data: 03/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO125 PAG306.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despedimento efectuado pela Ré, entidade patronal, só pode ser justificado à luz dos factos provados, não podendo tomar-se em consideração matéria não articulada, nem meras suspeitas de que o comportamento do trabalhador tenha violado obrigações legais ou emergentes do contrato de trabalho.