Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026415 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270464643 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SANTIAGO CACEM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/93 | ||
| Data: | 12/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que possa funcionar a atenuação ou dispensa de pena prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, relativamente ao auxílio às autoridades na descoberta de outros traficantes, é necessário que esse auxílio respeite a recolha de provas decisivas, produzidas no mesmo processo em que o arguido responde. | ||