Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046464
Nº Convencional: JSTJ00026415
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: SJ199410270464643
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 27/93
Data: 12/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que possa funcionar a atenuação ou dispensa de pena prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, relativamente ao auxílio às autoridades na descoberta de outros traficantes, é necessário que esse auxílio respeite a recolha de provas decisivas, produzidas no mesmo processo em que o arguido responde.