Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006892 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197605180662982 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nenhuma lei atribui competencia a jurisdição especial para conhecer do pedido fundado em acto que vem classificado como doação e no incumprimento de obrigações dele emergentes. II - Não ha lugar a recurso hierarquico, designadamente para o conselho de administração, desde que apenas se pretende discutir os efeitos de um acto de natureza civil da responsabilidade de um banco nacionalizado. | ||