Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066298
Nº Convencional: JSTJ00006892
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
RECURSO
Nº do Documento: SJ197605180662982
Data do Acordão: 05/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nenhuma lei atribui competencia a jurisdição especial para conhecer do pedido fundado em acto que vem classificado como doação e no incumprimento de obrigações dele emergentes.
II - Não ha lugar a recurso hierarquico, designadamente para o conselho de administração, desde que apenas se pretende discutir os efeitos de um acto de natureza civil da responsabilidade de um banco nacionalizado.