Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000095 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REFORMA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003300024114 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4768/88 | ||
| Data: | 05/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convicção justificada e seria do trabalhador de que se encontrava na situação de reformado podera excluir a culpa de não se ter apresentado ao serviço apos parecer medico no sentido de que a isso nada obstava. II - Para se verificar a caducidade do contrato por motivo de reforma e necessario que o pedido de reforma formulado pelo trabalhador tenha sido deferido, não bastando a formulação de tal pedido. III - Enquanto não for deferido o pedido de reforma formulado pelo trabalhador, mantem-se o poder disciplinar da entidade patronal e a necessidade do trabalhador de justificar as faltas dadas ao serviço, sob pena de constituir justa causa para o seu despedimento. | ||