Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002411
Nº Convencional: JSTJ00000095
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199003300024114
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4768/88
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A convicção justificada e seria do trabalhador de que se encontrava na situação de reformado podera excluir a culpa de não se ter apresentado ao serviço apos parecer medico no sentido de que a isso nada obstava.
II - Para se verificar a caducidade do contrato por motivo de reforma e necessario que o pedido de reforma formulado pelo trabalhador tenha sido deferido, não bastando a formulação de tal pedido.
III - Enquanto não for deferido o pedido de reforma formulado pelo trabalhador, mantem-se o poder disciplinar da entidade patronal e a necessidade do trabalhador de justificar as faltas dadas ao serviço, sob pena de constituir justa causa para o seu despedimento.