Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031329 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | AUTARQUIA MUNICÍPIO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA COMPETÊNCIA MATERIAL CÂMARA MUNICIPAL RESTITUIÇÃO DE POSSE DESPACHO SANEADOR INDEMNIZAÇÃO GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220007132 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/96 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 PÁG88/89. A CASTRO IN DIR PROCESSUAL CIV DECLARATÓRIO VOLII PÁG260. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só o Município, como autarquia local que é - e não a respectiva Câmara Municipal, como um dos seus orgãos representativos -, tem susceptibilidade de ser parte em juízo. Por isso, é contra o Município, e não contra a Câmara, que deve ser intentada qualquer acção que envolva eventual responsabilidade da autarquia. II - Intentada por pessoas singulares, uma acção contra o Município em que foram cumulados o pedido de restituição de posse de um prédio (cujo conhecimento é da competência dos tribunais comuns) e pedidos de indemnização pelos prejuízos decorrentes de actos considerados de gestão pública (cujo conhecimento é da competência do foro administrativo), no despacho saneador não devia ter-se declarado o tribunal comum em relação a todos os pedidos, mas tão só em relação aos pedidos de indemnização, ordenando-se o prosseguimento do processo no tribunal comum relativamente ao pedido de restituição de posse. | ||