Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035509 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060006892 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1275 | ||
| Data: | 04/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É fundamento de divórcio o facto de o marido e um filho do casal terem sido impedidos de entrar em casa pela ré, licenciada em letras, por aquele no dia anterior a ter verberado por haver esbofeteado a sogra se, antes de um passeio de reconciliação ao estrangeiro, a ré já havia agredido, sem razão que o justificasse, o marido e o filho, que interveio em socorro do pai. | ||