Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B689
Nº Convencional: JSTJ00035509
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199805060006892
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1275
Data: 04/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : É fundamento de divórcio o facto de o marido e um filho do casal terem sido impedidos de entrar em casa pela ré, licenciada em letras, por aquele no dia anterior a ter verberado por haver esbofeteado a sogra se, antes de um passeio de reconciliação ao estrangeiro, a ré já havia agredido, sem razão que o justificasse, o marido e o filho, que interveio em socorro do pai.