Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B074
Nº Convencional: JSTJ00038797
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
MEIO PROCESSUAL
CASAMENTO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199804160000742
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1151/95
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 762 N2 ARTIGO 1416 ARTIGO 1677 N1.
CCIV66 ARTIGO 1675 N1 N2 ARTIGO 1676 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 47344 DE 1966/11/25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG263.
Sumário : A acção de contribuição para despesas domésticas, prevista no art. 1416 do CPC67, é o meio processual próprio para a esposa não culpada da separação de facto do marido, exigir deste a contribuição necessária para os encargos da vida familiar dela e dos filhos do casal que com ela vivem.
Decisão Texto Integral: