Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039742
Nº Convencional: JSTJ00007117
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198811300397423
Data do Acordão: 11/30/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG547
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para julgar um crime de emissão de cheque sem provisão e para fazer cumulo juridico da pena correspondente com pena antes imposta e da competencia do tribunal colectivo, e competente o tribunal colectivo da comarca a que pertence o juiz singular que, não fora a eventualidade de se operar aquele cumulo, seria territorialmente competente para julgar o dito crime;
II - Consequentemente, pendente para julgamento no 3 Juizo Correccional do Porto um processo pelo aludido crime, e havendo o reu sido julgado e condenado, com transito em julgado, pelo tribunal colectivo da comarca de Alcanena, por outro crime na pena de oito anos de prisão, e competente para julgar o crime de emissão de cheque sem provisão e fazer o cumulo juridico da pena em que por ela vier a ser condenado com a outra ja imposta na dita comarca de Alcanena o juizo criminal da comarca do Porto.