Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007117 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CUMULO JURIDICO DE PENAS JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811300397423 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG547 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para julgar um crime de emissão de cheque sem provisão e para fazer cumulo juridico da pena correspondente com pena antes imposta e da competencia do tribunal colectivo, e competente o tribunal colectivo da comarca a que pertence o juiz singular que, não fora a eventualidade de se operar aquele cumulo, seria territorialmente competente para julgar o dito crime; II - Consequentemente, pendente para julgamento no 3 Juizo Correccional do Porto um processo pelo aludido crime, e havendo o reu sido julgado e condenado, com transito em julgado, pelo tribunal colectivo da comarca de Alcanena, por outro crime na pena de oito anos de prisão, e competente para julgar o crime de emissão de cheque sem provisão e fazer o cumulo juridico da pena em que por ela vier a ser condenado com a outra ja imposta na dita comarca de Alcanena o juizo criminal da comarca do Porto. | ||