Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037879
Nº Convencional: JSTJ00001220
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
JURI
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198507030378793
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ordenada, pelo Tribunal da Relação, a repetição do julgamento com intervenção do juri, por ter sido anulado o auto de sorteio dos jurados, e competente para presidir ao novo julgamento um juiz-desembargador e não o presidente do tribunal colectivo que interveio da primeira vez.
II - A nova constituição do tribunal colectivo processa-se de acordo com o disposto no segundo periodo do artigo 518 do Codigo de Processo Penal, o qual nem foi revogado pelo artigo 52 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, nem e inconstitucional, por suposta violação do n. 7 do artigo
32 da Constituição da Republica.