Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001220 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA JURI ANULAÇÃO DE JULGAMENTO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507030378793 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ordenada, pelo Tribunal da Relação, a repetição do julgamento com intervenção do juri, por ter sido anulado o auto de sorteio dos jurados, e competente para presidir ao novo julgamento um juiz-desembargador e não o presidente do tribunal colectivo que interveio da primeira vez. II - A nova constituição do tribunal colectivo processa-se de acordo com o disposto no segundo periodo do artigo 518 do Codigo de Processo Penal, o qual nem foi revogado pelo artigo 52 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, nem e inconstitucional, por suposta violação do n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica. | ||