Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084967
Nº Convencional: JSTJ00022275
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199403080849671
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao requerente do apoio judiciário a prova da insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, sem prejuízo de ao juíz caber o poder de ordenar as diligências que entenda indispensáveis para a decisão.
II - As declarações do Imposto de Rendimento Colectivo, o balanço e resultados económicos e o balancete da razão juntos aos autos pela requerente mais não são do que documentos particulares, despidos de força probatória plena.