Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022275 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080849671 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao requerente do apoio judiciário a prova da insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, sem prejuízo de ao juíz caber o poder de ordenar as diligências que entenda indispensáveis para a decisão. II - As declarações do Imposto de Rendimento Colectivo, o balanço e resultados económicos e o balancete da razão juntos aos autos pela requerente mais não são do que documentos particulares, despidos de força probatória plena. | ||