Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078187
Nº Convencional: JSTJ00001261
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ199002130781871
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2351
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa a "tradição da coisa" sugere ao promitente-comprador o direito de retenção sobre ela pelo credito (sinal em dobro, valor da propria coisa) que este, eventualmente, possa vir a ser contra o promitente-vendedor, em caso de incumprimento deste.
II - Tal direito de retenção constitui o promitente-comprador na posse legitima da coisa transmitida, podendo ser exercida mesmo contra o novo proprietario.