Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001261 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002130781871 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2351 | ||
| Data: | 02/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa a "tradição da coisa" sugere ao promitente-comprador o direito de retenção sobre ela pelo credito (sinal em dobro, valor da propria coisa) que este, eventualmente, possa vir a ser contra o promitente-vendedor, em caso de incumprimento deste. II - Tal direito de retenção constitui o promitente-comprador na posse legitima da coisa transmitida, podendo ser exercida mesmo contra o novo proprietario. | ||