Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1312
Nº Convencional: JSTJ00031722
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO DE DEFESA
CONVOLAÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199703050013123
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 1086
Data: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO114 PAG365.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Acórdão de fixação de jusrisprudência n. 2/93 de 27 de Janeiro de 1993, determinou que não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação), ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.
II - O Acórdão do Tribunal Constitucional n. 279/95 (DR, II Série, de 28 de Julho de 1995) considerou inconstitucional o Assento, mas tão só na medida em que não se prevê que o arguido seja prevenido da nova qualificação e se lhe dê, quanto a ela, oportunidade de defesa.
III - É violado o direito constitucional de defesa do arguido na
1. instância, quando, sem lhe ter sido prevenido da possibilidade de convolação, ela é feita para um crime mais grave.
IV - Nesse caso, deve a decisão ser anulada, para que seja concedido ao arguido esse direito constitucional de defesa.
V - A expressão "todas as garantias de defesa", usada no artigo 32 n. 1 da Constituição da República, abrange todos os instrumentos e direitos adequados e necessários à defesa do arguido, à contradição da acusação e tal preceito é fonte autónoma de garantias de defesa necessárias à compensação da desigualdade material de partida entre a defesa e a acusação.
VI - Quando o arguido não for prevenido da nova qualificação dos factos, deve a decisão ser anulada para que àquele seja concedido o direito constitucional de defesa.