Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A034
Nº Convencional: JSTJ00030248
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INVENTÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR DA CAUSA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199606180000341
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 760/95
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No inventário o valor para efeitos de recurso será o que, no momento da sua interposição, resulta do processo para os bens em partilha.
II - O valor dos incidentes varia consoante a sua natureza, sendo o da partilha adicional o valor dos bens a partilhar adicionalmente.
III - Estando este valor dentro da alçada do tribunal da
1. instância não é admissível recurso, para a Relação, do despacho que mandou proceder à descrição.