Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030248 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR DA CAUSA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180000341 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 760/95 | ||
| Data: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No inventário o valor para efeitos de recurso será o que, no momento da sua interposição, resulta do processo para os bens em partilha. II - O valor dos incidentes varia consoante a sua natureza, sendo o da partilha adicional o valor dos bens a partilhar adicionalmente. III - Estando este valor dentro da alçada do tribunal da 1. instância não é admissível recurso, para a Relação, do despacho que mandou proceder à descrição. | ||