Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042583
Nº Convencional: JSTJ00015437
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PRESSUPOSTOS
ROUBO
SEQUESTRO
Nº do Documento: SJ199204010425833
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 75/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 30 do Código Penal, o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crimes preenchidos, salvo se se verificarem situações de especialidade, consumpção, subsidariedade ou alternatividade de normas.
II - É sempre de considerar verificado o concurso real entre os crimes de sequestro e roubo.