Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031161 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL COMPRA E VENDA PRÉDIO ACÇÃO DE ANULAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140000092 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N461 ANO1996 PAG431 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9792 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 291, n. 2, do C.CIV., não foi revogado pelo Código do Registo Predial, encontrando-se ainda em vigor. II - Assim, se a acção de declaração de nulidade ou de anulação de compra a venda de imóveis, cuja aquisição foi inscrita no registo predial pela segunda adquirente, tiver sido registada antes de decorrerem três anos sobre a conclusão desse negócio, os direitos dessa adquirente (terceiro), não são reconhecidos, prevalecendo os do autor. | ||