Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B009
Nº Convencional: JSTJ00031161
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO PREDIAL
COMPRA E VENDA
PRÉDIO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199611140000092
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N461 ANO1996 PAG431
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9792
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 291, n. 2, do C.CIV., não foi revogado pelo Código do Registo Predial, encontrando-se ainda em vigor.
II - Assim, se a acção de declaração de nulidade ou de anulação de compra a venda de imóveis, cuja aquisição foi inscrita no registo predial pela segunda adquirente, tiver sido registada antes de decorrerem três anos sobre a conclusão desse negócio, os direitos dessa adquirente (terceiro), não são reconhecidos, prevalecendo os do autor.