Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037181
Nº Convencional: JSTJ00026707
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ198312140371813
Data do Acordão: 12/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, caso se não tivesse feito o pedido de indemnização por responsabilidade civil conexa com a criminal, a amnistia da infracção, antes de proferida a condenação, impedia o prosseguimento dos autos, só para aquele efeito cível.
II - Hoje tem-se por jurisprudencialmente líquido que a morte é, para a vítima de acidente rodoviário, o maior dos danos morais.
Ela sente-o, antes de morrer, porque há sempre um lapso de tempo, diminuto que seja, entre a agressão e o óbito.
III - Aliás, negar aos vivos a sucessão no respectivo direito de crédito, na hipótese de "morte repentina", constituiria um estímulo a redobrada violência.