Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083044
Nº Convencional: JSTJ00017640
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
CASO JULGADO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199301120830441
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 784/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As sentenças proferidas num processo só podem ter valor noutro processo através da litispendência ou do caso julgado, pois que há autonomia e plenitude processual dos dois processos.
II - São requisitos do enriquecimento sem causa, para além da natureza subsidiária da acção nele fundada, os 3 seguintes requisitos: a) o enriquecimento de alguém; b) sem causa justificativa; c) à custa de quem requerer a restituição.
III - Não há subsidiaridade da acção nem falta de causa justificativa quando o dador do aval pagou a letra por outrem aceite e pretende reaver o dinheiro desembolsado, mesmo que já antes tenha perdido a acção em que pedia o que pagou com base na sub-rogação.