Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085941
Nº Convencional: JSTJ00026883
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199503230859412
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 371
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII 1984 PÁG645. P LIMA LIÇÕES DE DIR REAIS ANO1945/66 PÁG279. M CORDEIRO IN DIR REAIS 1979 PÁG721.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Doutrina: Anot. de M. Henrique Mesquita. - RLJ A. 129, nº 3867 (Out. 1996)
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D.
CCIV66 ARTIGO 1543 ARTIGO 1550 ARTIGO 1553 ARTIGO 1554 ARTIGO 1555 ARTIGO 1557 ARTIGO 1558 ARTIGO 1559 ARTIGO 1560 ARTIGO 1561 ARTIGO 1562 ARTIGO 1563.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC84430 DE 1994/02/01.
Sumário : I - Não é o proprietário onerado com qualquer servidão de passagem que goza do direito de preferência, mas apenas o adstrito à servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o modo de constituição, em concreto, da dita servidão (artigo 1555 do Código Civil).
II - Os artigos 1553 e 1554 do mesmo código regulamentam a criação de uma servidão de passagem por sentença judicial que é, assim, constitutiva, a proferir em acção de expropriação de utilidade particular, a incidir por local e modo que menos prejudique, mediante o pagamento de uma indemnização.
III - Se não se demonstra que existe uma servidão que pudesse ter sido imposta judicialmente, como é característica das servidões legais, não se constitui o direito de preferência do proprietário do prédio onerado na venda do prédio dominante.
Decisão Texto Integral: