Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026883 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO ENCRAVADO SERVIDÃO DE PASSAGEM EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230859412 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII 1984 PÁG645. P LIMA LIÇÕES DE DIR REAIS ANO1945/66 PÁG279. M CORDEIRO IN DIR REAIS 1979 PÁG721. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Doutrina: | Anot. de M. Henrique Mesquita. - RLJ A. 129, nº 3867 (Out. 1996) | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 D. CCIV66 ARTIGO 1543 ARTIGO 1550 ARTIGO 1553 ARTIGO 1554 ARTIGO 1555 ARTIGO 1557 ARTIGO 1558 ARTIGO 1559 ARTIGO 1560 ARTIGO 1561 ARTIGO 1562 ARTIGO 1563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC84430 DE 1994/02/01. | ||
| Sumário : | I - Não é o proprietário onerado com qualquer servidão de passagem que goza do direito de preferência, mas apenas o adstrito à servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o modo de constituição, em concreto, da dita servidão (artigo 1555 do Código Civil). II - Os artigos 1553 e 1554 do mesmo código regulamentam a criação de uma servidão de passagem por sentença judicial que é, assim, constitutiva, a proferir em acção de expropriação de utilidade particular, a incidir por local e modo que menos prejudique, mediante o pagamento de uma indemnização. III - Se não se demonstra que existe uma servidão que pudesse ter sido imposta judicialmente, como é característica das servidões legais, não se constitui o direito de preferência do proprietário do prédio onerado na venda do prédio dominante. | ||
| Decisão Texto Integral: |