Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042746
Nº Convencional: JSTJ00014439
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199205280427463
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 759/91
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Pelas regras inerentes ao concurso de crimes (artigo
30 do Código Penal), a circunstância qualificativa do crime de furto, prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, pode passar a constituir o crime autónomo de introdução em casa alheia (artigo
176 do Código Penal), sem que haja violação do principio
"in bis in idem".