Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027663 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040437603 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a qualificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal, quando é subtraída fraudulentamente uma carteira que a sua proprietária tinha abandonado momentaneamente no banco do seu automóvel que estacionou, enquanto se deslocou a um establecimento. II - Isto, porque não se tratou, neste caso de objecto em trânsito. | ||