Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043760
Nº Convencional: JSTJ00027663
Relator: SA FERREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199505040437603
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a qualificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal, quando é subtraída fraudulentamente uma carteira que a sua proprietária tinha abandonado momentaneamente no banco do seu automóvel que estacionou, enquanto se deslocou a um establecimento.
II - Isto, porque não se tratou, neste caso de objecto em trânsito.