Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003434
Nº Convencional: JSTJ00016939
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ÓNUS DA PROVA
FRAUDE À LEI
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
PODERES DO TRIBUNAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199210140034344
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 550/91
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JORGE LEITE IN PRONTUÁRIA DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N32 PAG10. BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PAG122.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos contratos a prazo por seis meses ou mais, recai sobre o trabalhador o ónus de provar a intenção da entidade patronal, ao estipular o prazo, de defraudar a lei, ou melhor, o princípio constitucional da estabilidade do emprego.
II - A Relação tem competência para retirar ilações com base nos factos fixados em 1 instância, as quais devem ter-se como assentes, não sendo censuráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - O n. 1 do artigo 66 do Código do Processo do Trabalho admite que o tribunal possa ter em consideração factos não articulados com interesse para a discussão da causa, mas desde que sobre a respectiva matéria tenha incidido discussão. Trata-se de um poder-dever cujo exercício tem um momento próprio - no decurso da produção da prova em julgamento.