Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016939 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ÓNUS DA PROVA FRAUDE À LEI PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES PODERES DO TRIBUNAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210140034344 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 550/91 | ||
| Data: | 11/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JORGE LEITE IN PRONTUÁRIA DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N32 PAG10. BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos contratos a prazo por seis meses ou mais, recai sobre o trabalhador o ónus de provar a intenção da entidade patronal, ao estipular o prazo, de defraudar a lei, ou melhor, o princípio constitucional da estabilidade do emprego. II - A Relação tem competência para retirar ilações com base nos factos fixados em 1 instância, as quais devem ter-se como assentes, não sendo censuráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O n. 1 do artigo 66 do Código do Processo do Trabalho admite que o tribunal possa ter em consideração factos não articulados com interesse para a discussão da causa, mas desde que sobre a respectiva matéria tenha incidido discussão. Trata-se de um poder-dever cujo exercício tem um momento próprio - no decurso da produção da prova em julgamento. | ||