Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B847
Nº Convencional: JSTJ00031792
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199703180008472
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1351/95
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resolução de um contrato pressupõe um facto posterior à celebração que vem iludir a legítima expectativa de uma das partes.
II - Esse facto há-de estar assinalado em convenção; se o não estiver, a resolução só se dá ope legis, como é o caso dos artigos 270, 437, 801, 966, 1140, 1150 e 2248 do Código Civil.