Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017933 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO MATERIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060387513 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É obscura a sentença que contenha algo de ininteligível e ambígua, quando um dos seus passos possa ser interpretado de duas ou mais maneiras. II - Há erro material, quando se escreve coisa diferente da pretendida. | ||