Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038751
Nº Convencional: JSTJ00017933
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ERRO MATERIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198705060387513
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É obscura a sentença que contenha algo de ininteligível e ambígua, quando um dos seus passos possa ser interpretado de duas ou mais maneiras.
II - Há erro material, quando se escreve coisa diferente da pretendida.