Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022652 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907050679751 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em matéria de acidentes de viação, casos há em que os danos patrimoniais e não patrimoniais dos lesados são gravíssimos e muito mais merecedores de um ressarcimento e de uma compensação mais elevados do que se tivessem ocorrido mortes. É o caso de um dos sinistrados ser uma mulher nova, que se vê totalmente inutilizada e numa dependência absoluta de assistência alheia, sendo de admitir que, para ela, a morte seria um alívio. | ||