Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067975
Nº Convencional: JSTJ00022652
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197907050679751
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em matéria de acidentes de viação, casos há em que os danos patrimoniais e não patrimoniais dos lesados são gravíssimos e muito mais merecedores de um ressarcimento e de uma compensação mais elevados do que se tivessem ocorrido mortes.
É o caso de um dos sinistrados ser uma mulher nova, que se vê totalmente inutilizada e numa dependência absoluta de assistência alheia, sendo de admitir que, para ela, a morte seria um alívio.