Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044538
Nº Convencional: JSTJ00019371
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: COACÇÃO GRAVE
PECULATO DE USO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199306170445383
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3707/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cometem os crimes de coacção e de peculato de uso, os agentes da PSP que, a solicitação de herdeiros de falecida arrendatária de prédio, que pretendem entregá-lo devoluto ao senhorio, por ter caducado o arrendamento, obrigam uma pessoa que aí vivia, por tolerância da falecida, a abandoná-lo e levam para a Esquadra os seus bens, por ela se recusar a retirá-los e a sair da casa.
II - O artigo 176 do Código Penal prevê como elemento do crime a permanência na habitação depois de intimação para dela sair.
III - Os elementos da PSP têm o direito de adoptar as providências adequadas à prevenção e repressão da criminalidade, pelo que são justificadas as suas condutas, por exclusão da ilicitude, ao pretenderem forçar o ocupante abusivo de um prédio a abandoná-lo.