Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048589
Nº Convencional: JSTJ00029353
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RAPTO
TENTATIVA
VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
COACÇÃO SEXUAL
CONTRADITA
Nº do Documento: SJ199602280485893
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 126, n. 1, do C.P.Penal preceitua que não são válidas as provas obtidas com ofensa da integridade física ou moral das pessoas.
II - Por isso, na medida em que a contradita não é um ataque ao depoimento em si, ao seu conteúdo, mas um ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades, não pode ser utilizada em processo penal.
III - São co-autores de tentativa de crime de rapto e não de extorsão, os arguidos que começam a executar o projecto de levarem consigo uma criança, privando-a da sua liberdade, para exigir dos pais o pagamento de avultada quantia em dinheiro, como resgate.
IV - Face ao actual C.Penal, comete um crime continuado de violação, do artigo 164, o arguido que manteve com a ofendida, por meio de violência, por duas vezes, em momentos diferentes, cópula e coito anal com a ofendida.
V - A prática, nas mesmas circunstâncias, de coito oral com a mesma ofendida, integra, em concurso, o crime do artigo
163 - acto sexual de relevo.