Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029353 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RAPTO TENTATIVA VIOLAÇÃO CRIME CONTINUADO COACÇÃO SEXUAL CONTRADITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602280485893 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 126, n. 1, do C.P.Penal preceitua que não são válidas as provas obtidas com ofensa da integridade física ou moral das pessoas. II - Por isso, na medida em que a contradita não é um ataque ao depoimento em si, ao seu conteúdo, mas um ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades, não pode ser utilizada em processo penal. III - São co-autores de tentativa de crime de rapto e não de extorsão, os arguidos que começam a executar o projecto de levarem consigo uma criança, privando-a da sua liberdade, para exigir dos pais o pagamento de avultada quantia em dinheiro, como resgate. IV - Face ao actual C.Penal, comete um crime continuado de violação, do artigo 164, o arguido que manteve com a ofendida, por meio de violência, por duas vezes, em momentos diferentes, cópula e coito anal com a ofendida. V - A prática, nas mesmas circunstâncias, de coito oral com a mesma ofendida, integra, em concurso, o crime do artigo 163 - acto sexual de relevo. | ||