Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034960 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | REVISOR OFICIAL DE CONTAS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ÂMBITO DO RECURSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DELIBERAÇÃO SOCIAL RATIFICAÇÃO QUESTÃO NOVA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100009861 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nomeação do revisor oficial de contas só é válida se feita em assembleia geral ou nesta for ratificada a contratação de revisor feita pelo órgão de gestão da sociedade, não validando essa contratação a comunicação da mesma feita à Câmara dos Revisores Oficiais de Contas. II - São anuláveis as deliberações tomadas em assembleia geral sobre o relatório da gestão, balanço e contas e sobre a aplicação do resultado do exercício, se a certificação legal das contas e o respectivo relatório forem subscritos pelo revisor oficial de contas contratado pelo órgão de gestão da sociedade sem que o mesmo tenha sido nomeado pela assembleia geral ou a sua contratação ratificada pela mesma assembleia. III - Não tendo sido suscitada no recurso para a Relação a questão "abuso de direito", não pode a mesma ser conhecida no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, visto se tratar de questão nova. IV - Não comete nulidade (omissão de pronúncia) a decisão que se abstém de conhecer de determinada questão por se entender estar a mesma prejudicada pela solução dada a outras. | ||