Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A986
Nº Convencional: JSTJ00034960
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: REVISOR OFICIAL DE CONTAS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ÂMBITO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
RATIFICAÇÃO
QUESTÃO NOVA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199811100009861
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 129/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nomeação do revisor oficial de contas só é válida se feita em assembleia geral ou nesta for ratificada a contratação de revisor feita pelo órgão de gestão da sociedade, não validando essa contratação a comunicação da mesma feita à Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
II - São anuláveis as deliberações tomadas em assembleia geral sobre o relatório da gestão, balanço e contas e sobre a aplicação do resultado do exercício, se a certificação legal das contas e o respectivo relatório forem subscritos pelo revisor oficial de contas contratado pelo órgão de gestão da sociedade sem que o mesmo tenha sido nomeado pela assembleia geral ou a sua contratação ratificada pela mesma assembleia.
III - Não tendo sido suscitada no recurso para a Relação a questão "abuso de direito", não pode a mesma ser conhecida no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, visto se tratar de questão nova.
IV - Não comete nulidade (omissão de pronúncia) a decisão que se abstém de conhecer de determinada questão por se entender estar a mesma prejudicada pela solução dada a outras.