Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040260
Nº Convencional: JSTJ00000080
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CULPA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199001160402603
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 83/89
Data: 05/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as instancias, no uso dos seus poderes de livre apreciação, decidido não ter havido intenção de matar, esta decisão, porque versa sobre materia de facto, escapa aos poderes de cognição e a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Sem elemento subjectivo, não ha facto punivel artigo 13 do Codigo Penal.