Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013681 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ILAÇÕES DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601230729512 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo nos casos previstos nas alineas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, e vedado a Relação alterar as respostas que o tribunal colectivo deu aos quesitos, mas a partir das respostas dadas, e-lhe permitido tirar ilações de facto. II - Dado como provado que a colisão entre o velocipede a pedal e um auto-pesado, que o seguia no mesmo sentido de marcha, ocorreu pelo facto de este não haver guardado a distancia conveniente do velocipede que o precedia, com infracção do dispositivo do n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada, as lesões corporais produzidas no ciclista ficaram a dever-se a ilicito criminal, sendo de observar o prazo prescricional resultante do dispositivo do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil. | ||