Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072951
Nº Convencional: JSTJ00013681
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ILAÇÕES
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198601230729512
Data do Acordão: 01/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo nos casos previstos nas alineas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, e vedado a Relação alterar as respostas que o tribunal colectivo deu aos quesitos, mas a partir das respostas dadas, e-lhe permitido tirar ilações de facto.
II - Dado como provado que a colisão entre o velocipede a pedal e um auto-pesado, que o seguia no mesmo sentido de marcha, ocorreu pelo facto de este não haver guardado a distancia conveniente do velocipede que o precedia, com infracção do dispositivo do n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada, as lesões corporais produzidas no ciclista ficaram a dever-se a ilicito criminal, sendo de observar o prazo prescricional resultante do dispositivo do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil.