Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002847 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | REINCIDENCIA FURTO FURTUM USUS AGRAVANTE QUALIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198107160359613 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes de "furtum usus" são da mesma natureza para efeitos de reincidencia. II - Os crimes previstos pelo artigo 1, n. 1, alineas d) e e), do Decreto-Lei n. 44 939, de 27 de Maio de 1963, são punidos com as mesmas penas como o de qualquer coisa que não seja veiculo pelo que, em tais casos, não e de afectar a agravação especial da reincidencia, não tendo aplicação o artigo 96 do Codigo Penal. III - O artigo 35 do Codigo Penal não distingue entre penas de prisão e de prisão maior. | ||