Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066642
Nº Convencional: JSTJ00023869
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ197707190666421
Data do Acordão: 07/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o terreno contíguo a umas barracas arrendadas seja usado pelos arrendatários, e todos os utentes tenham acesso às barracas por esse terreno, isto não implica a unidade do prédio de forma a que qualquer deles se sinta lesado no seu direito de preferência em relação a todo o prédio.
II - Cada barracão tem individualidade própria, como prédio urbano que é, sendo o objecto do arrendamento apenas uma loja ou barracão.
III - Assim, o direito de preferência confina-se a essa loja ou barracão.