Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023869 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707190666421 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o terreno contíguo a umas barracas arrendadas seja usado pelos arrendatários, e todos os utentes tenham acesso às barracas por esse terreno, isto não implica a unidade do prédio de forma a que qualquer deles se sinta lesado no seu direito de preferência em relação a todo o prédio. II - Cada barracão tem individualidade própria, como prédio urbano que é, sendo o objecto do arrendamento apenas uma loja ou barracão. III - Assim, o direito de preferência confina-se a essa loja ou barracão. | ||