Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P3496
Nº Convencional: JSTJ00041064
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: REGISTO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ200012130034963
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 478/00
Data: 05/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 363 ARTIGO 364 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC121/00 3S DE 2000/05/03.
ACÓRDÃO STJ PROC1783/00 3S DE 2000/11/10.
Sumário : Apesar de a Lei n. 59/98 não ter modificado a redacção do art. 363º, do C.P.P., os elementos de interpretação histórico e sistemático das alterações introduzidas em matéria de recursos sustentam um elemento teleológico que aponta, decisivamente, para o sentido (com um mínimo de correspondência verbal na letra daquele art. 363º.) de que a documentação prescrita no mesmo preceito visa garantir, também e especificamente, o recurso para o tribunal da Relação, da decisão proferida pelo Colectivo, em 1ª instância, sobre a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: