Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041064 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | REGISTO DA PROVA TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200012130034963 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 478/00 | ||
| Data: | 05/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 363 ARTIGO 364 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC121/00 3S DE 2000/05/03. ACÓRDÃO STJ PROC1783/00 3S DE 2000/11/10. | ||
| Sumário : | Apesar de a Lei n. 59/98 não ter modificado a redacção do art. 363º, do C.P.P., os elementos de interpretação histórico e sistemático das alterações introduzidas em matéria de recursos sustentam um elemento teleológico que aponta, decisivamente, para o sentido (com um mínimo de correspondência verbal na letra daquele art. 363º.) de que a documentação prescrita no mesmo preceito visa garantir, também e especificamente, o recurso para o tribunal da Relação, da decisão proferida pelo Colectivo, em 1ª instância, sobre a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |