Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048706
Nº Convencional: JSTJ00030410
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199601170487063
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A ilícita detenção para venda de 369 mg de heroína e
348 mg de haxixe integra o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.