Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002839 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA COMPETENCIA NÃO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198110210362983 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Finda a instrução preparatoria sem que seja deduzida acusação pelo Ministerio Publico e ao juiz que compete decidir sobre o destino do processo. II - O corpo do artigo 351 do Codigo de Processo Penal - que, segundo o entendimento dominante, havia sido tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945 - foi reposto em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio. III - Dai que a lei consagre o sistema de dupla fiscalização do exercicio da acção penal pelo Ministerio Publico: a) a hierarquica, no caso de não ser requerido o julgamento ou de não ser formulada a acusação; b) a jurisdicional, qualquer que seja a posição tomada pelo Ministerio Publico ( isto e, acusando ou não) apos o encerramento do inquerito preliminar ou da instrução preparatoria. | ||