Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002860
Nº Convencional: JSTJ00007709
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
HORARIO DE TRABALHO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199102060028604
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6148/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e licito impor unilateralmente a um medico em regime de contrato de trabalho uma diminuição de horas e consequente baixa salarial, pois a alinea c) do n. 1 do artigo 21 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho consagra o principio da irredutibilidade de retribuição, que se entende referido ao salario global, sem considerar o valor-hora.