Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009276 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO PROCESSO DE AUSENTES PRAZO TERMO TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105020418033 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG120 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/89 | ||
| Data: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de ausentes, o termo do prazo para o transito em julgado da sentença proferida em primeira instancia, havendo reus presentes, e quanto a estes, não e diferido para o do recurso daqueles. II - Assim, se uma sentença for definitiva em relação a um arguido, o posterior recurso de outro, no "procedimento comum" não prejudica nem afasta aquele. III - O Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro modelou dois tipos de emissão de cheque sem cobertura - simples e qualificado -, com penas diversas: prisão de um mes a tres anos de prisão (para o primeiro) e de um a dez anos de prisão (para o segundo). IV - A quantia de 500000 escudos, reportada a 1979, apresentava-se aos olhos do cidadão medio como extremamente significativa, devendo ter-se como valor consideravelmente elevado. | ||